Unique Paiva, empreendimento residencial de habitação multifamiliar, a ser construído na Av. Beira Mar, 4290, Paiva 1, CEP: 54.590-000, Cabo de Santo Agostinho/PE, com memorial de incorporação e constituição do patrimônio de afetação, da matrícula do imóvel, sob n° 21.302 junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE. O Projeto Urbanístico e Arquitetônico foi aprovado pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, conforme Certificado de Provação de Projeto nº AP-038/2023, referente ao Processo nº 53109/2023, expedido em 10.05.2023, com validade até 10.11.2023, e Licença de Construção nº LC-044/2023, referente ao Processo nº 54496, expedida em 01/09/2023 e válida até 01/09/2025. Incorporadora responsável: Reserva do Paiva 03 SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.992.404/0001-35, com sede na Loja 14, Lote 1A 4004, Quadra G1, nº 4616, Paiva, na cidade de Cabo de Santo Agostinho/PE. Projeto arquitetônico: Greg Bousquet Architecture Serviços De Arquitetura Ltda, arquiteta Renata Cupini, CAU n° 000A933929. Responsável técnico da obra: Wellington de Freitas Rodrigues, CREA/PE n° 01371681. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio e o memorial de incorporação, visando modificações ou adaptações dos apartamentos e áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem em aumento de unidades, aumento de área privativa total de construção e aumento de número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da reforma do empreendimento, mesmo que tais alterações resultem em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas à 5% da área enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, se as alterações forem realizadas, não poderão ensejar na modificação da configuração e nem no tamanho da área privativa do apartamento prometido em compra, nem poderá alterar a destinação do empreendimento, consoante disposto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais publicitários, inclusive, mas sem se limitar às plantas humanizadas, os catálogos, as perspectivas de divulgação e todas as demais peças publicitárias do empreendimento, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientações. As imagens ilustrativas do paisagismo, necessariamente não refletirão àquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto, a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização.