VIVANT


“Vivant Residence, empreendimento de uso misto composto por habitação multifamiliar isolada e comércio, a ser construído no Lote de Terreno “A” de Marinha, sob regime de aforamento da Avenida Boa Viagem, onde existiu o prédio denominado Recife Praia Hotel, nº 09, Pina, Recife/PE, com memorial de incorporação e constituição do patrimônio de afetação, da matrícula do imóvel, sob n° 21.144 junto ao 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Recife/PE e projeto de Reforma com Acréscimo de Área aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, sob n° 8020318222. Incorporadora responsável: Rio Ave Praia Hotel Recife Spe Ltda., CNPJ/ME nº 46.301.745/0001-91, com sede na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, nº 75, sala 1406, bairro de Boa Viagem, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.021-410. Projeto arquitetônico: Juliano Dubeux Arquitetos Associados, arquiteto Juliano Dubeux Flores, CAU n° 000A197955 Responsável técnico da obra: Wellington de Freitas Rodrigues, CREA/PE n° 01371681. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio e o memorial de incorporação, visando modificações ou adaptações dos apartamentos e áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem em aumento de unidades, aumento de área privativa total de construção e aumento de número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da reforma do empreendimento, mesmo que tais alterações resultem em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas à 5% da área enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, se as alterações forem realizadas, não poderão ensejar na modificação da configuração e nem no tamanho da área privativa do apartamento prometido em compra, nem poderá alterar a destinação do empreendimento, consoante disposto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais publicitários, inclusive, mas sem se limitar às plantas humanizadas, os catálogos, as perspectivas de divulgação e todas as demais peças publicitárias do empreendimento, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientações. As imagens ilustrativas do paisagismo, necessariamente não refletirão àquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto, a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização”.



ESSENZA PAIVA

“O Essenza Paiva é um empreendimento imobiliário de uso residencial situado na Avenida Beira Mar, nº 280, Paiva 1, Loteamento Praia do Paiva, Município do Cabo de Santo Agostinho/PE (Quadra F-3, Lote 3-A2), com área total de terreno de 10.979,14m², conforme matrícula nº 20.734 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE. O imóvel encontra-se cadastrado perante a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE sob Inscrição Imobiliária nº 5.3210.262.06.1781.0000.6 e sequencial nº 1.086152.1.

O empreendimento foi regularmente construído e concluído, sendo composto por 03 (três) torres residenciais denominadas Torre Anima, Torre Sano e Torre Vita, independentes entre si, totalizando área real de construção de 26.852,70m², área privativa total de 14.887,01m² e área comum total de 11.965,69m².

O Habite-se foi expedido em 16/12/2025, por meio do Processo Administrativo nº 722/2025, tendo a incorporação sido promovida pela RESERVA DO PAIVA SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.309.957/0001-64.

As condições comerciais, valores, formas de pagamento e disponibilidade das unidades estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Recomenda-se a verificação das condições vigentes, dos preços e da disponibilidade das unidades junto aos corretores autorizados ou à incorporadora.

Este material possui caráter meramente informativo e publicitário, prevalecendo, em caso de divergência, os instrumentos contratuais e a documentação técnica e registral do empreendimento.

As fotografias das áreas comuns e da fachada do empreendimento correspondem a imagens reais do empreendimento concluído. As imagens dos apartamentos e eventuais sugestões de ambientação possuem caráter meramente ilustrativo, não integrando a unidade comercializada, salvo previsão expressa em instrumento próprio. Os móveis, objetos decorativos, eletrodomésticos, revestimentos complementares e demais elementos de decoração eventualmente apresentados não compõem, necessariamente, a unidade entregue.

Os direitos autorais relativos aos materiais apresentados são protegidos pela legislação vigente, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou utilização sem autorização prévia do respectivo titular.

As características, áreas, especificações e acabamentos do empreendimento são aqueles constantes da documentação técnica e registral aplicável, incluindo memorial descritivo, projetos aprovados e demais documentos arquivados perante os órgãos competentes.”



JARDINS ÂNGELA VIEIRA

“Complexo Jardins Multiuso, empreendimento de uso misto, composto de unidades residenciais, localizadas em 02 (dois) blocos, o Bloco A e o Bloco B, que formam o Edifício Jardins Ângela Vieira (habitacional), e por lojas comerciais, localizadas em um terceiro bloco, o Bloco C, que formam o Edifício Jardins Life Center (não habitacional), que, entretanto, não faz parte do escopo da presente incorporação. O edifício habitacional, Jardins Ângela Vieira, será construído no lote de terreno acrescido de Marinha, parte sob regime de ocupação e parte sob regime de aforamento, de nº 6-B da Quadra A, do loteamento de parte do Sítio Santa Luzia e modificação do loteamento de outra parte, e da Quadra C, do loteamento de um terreno à margem da Av. Conselheiro Aguiar, com frente para a Rua Prof. Eduardo Wanderley Filho, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade do Recife/PE, com área total de 5.554,63m², com memorial de incorporação e constituição do patrimônio de afetação na matrícula do imóvel nº 129.558, do 1º Registro Geral de Imóveis de Recife/PE, e projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura do Recife, sob o nº 8012586824, em substituição ao projeto deferido sob nº 8062298823, em data de 27 de fevereiro de 2024. Incorporadora responsável: Rio Ave 200 Spe Ltda., CNPJ/ME nº 51.299.289/0001-22, com sede na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, nº 75, sala 1406, bairro de Boa Viagem, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.021-410. Projeto arquitetônico: PEDRO SAVIO JOBIM PINHEIRO, CAU Nº A290487-0 e RAFAEL BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA, CAU n° 000A676810,
responsável técnico da obra: Victor Amadheu Leal de Oliveira, CREA/PE n° PE00642354 PE. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a incorporadora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio e o memorial de incorporação, visando modificações ou adaptações dos apartamentos e áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem em aumento de unidades, aumento de área privativa total de construção e aumento de número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da reforma do empreendimento, mesmo que tais alterações resultem em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas a 5% da área enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, se as alterações forem realizadas, não poderão ensejar na modificação da configuração e nem no tamanho da área privativa do apartamento prometido em compra, nem poderá alterar a destinação do empreendimento, consoante disposto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais publicitários, inclusive, mas sem se limitar às plantas humanizadas, os catálogos, as perspectivas de divulgação e todas as demais peças publicitárias do empreendimento, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientações. As imagens ilustrativas do paisagismo, necessariamente não refletirão àquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto, a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização”.




AUGURI CARNEIROS

Flat Residence Auguri Carneiros, empreendimento com finalidade exclusivamente residencial, a ser construído na área de terras própria e de marinha desmembrada da parte remanescente do Sítio do “Gameleira Gleba I”, situado no município de Tamandaré/PE, com memorial de incorporação e constituição do patrimônio de afetação, da matrícula do imóvel, sob n° 041 junto ao Cartório Único de Notas e Registro da Comarca de Tamandaré/PE e pro¬jeto aprovado pela Prefeitura da Cidade de Tamandaré/PE, sob n° 170/2022. Incorporadora responsável: Rio Ave Carneiros 01 Spe Ltda., CNPJ/ME nº 44.761.338/0001-31, com sede na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, nº 75, sala 1406, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-410. Projeto arquitetônico: João Domingos Petribu da Costa Azevedo, inscrito no CAU A33896-6; José Rafael Souto Maior de Brito, inscrito no CAU A47967-5, Humberto Zirpoli Filho, inscrito no CAU A187311-3. Responsável técnico da obra: Wellington de Freitas Rodrigues, CREA/PE 01371681. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio e o memorial de incorporação, visando modificações ou adaptações dos apartamentos e áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem em aumento de unidades, aumento de área privativa total de construção e aumento de número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da reforma do empreendimento, mesmo que tais alterações resultem em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas à 5% da área enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, se as alterações forem realizadas, não poderão ensejar na modificação da configuração e nem no tamanho da área privativa do apartamento prometido em compra, nem poderá alterar a destinação do empreendimento, consoante disposto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais publicitários, inclusive, mas sem se limitar às plantas humanizadas, os catálogos, as perspectivas de divulgação e todas as demais peças publicitárias do empreendimento, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientações. As imagens ilustrativas do paisagismo, necessariamente não refletirão àquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto, a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização.



VILLA NINITA

Villa Ninita (“Empreendimento”), empreendimento imobiliário de uso residencial, será composto por 03 (três) Blocos, denominados A, B e C, com um total de 46 (quarenta e seis) apartamentos, que será incorporado no local atualmente ocupado pela Casa nº 136, classificada como Imóvel Especial de Preservação (IEP nº 122). Tal edificação se encontra localizada na Rua Joaquim Xavier de Andrade, no bairro do Poço da Panela, Recife/PE, no lote de terreno (que poderá ser alterado para de marinha por regime de ocupação durante a obra) nº 05, da quadra “I”, com área total de 6.706,22m² (seis mil, setecentos e seis vírgula vinte e dois metros quadrados), com Memorial de Incorporação e constituição do patrimônio de afetação constantes do R-9 e AV 10, respectivamente, da Matrícula 30.495, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, onde também constam as demais características, limites e confrontações referentes ao Empreendimento. O Projeto arquitetônico, sob o nº 8057568924, foi aprovado pela Prefeitura do Recife em 18 de fevereiro de 2024. Incorporadora responsável: Rio Ave Poço da Panela Spe Ltda, CNPJ/ME nº 59.666.749/0001-15, com sede na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, nº 75, sala 1406, bairro de Boa Viagem, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 51.021-410. Responsável técnico da obra: Victor Amadheu Leal De Oliveira, CREA/PE n° PE00642354. As condições comerciais, valores, formas de pagamento e disponibilidade das unidades estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Nos termos do inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.591/1964, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado em razão de exigências de órgãos públicos ou por necessidade técnica, ou, ainda, por conveniência mercadológica. Consequentemente, poderá haver retificação da convenção de condomínio e do memorial de incorporação, visando a modificações ou adaptações nos apartamentos e áreas comuns. Tais alterações poderão incluir aumento no número de unidades, ampliação da área privativa total construída e elevação no número de pavimentos, seja com base na legislação vigente, seja em decorrência de alterações nas normas de uso e ocupação do solo durante a execução do empreendimento. Ainda que tais mudanças resultem em modificação ou redução da fração ideal de terreno e partes comuns vinculadas ao apartamento, essas alterações serão limitadas a até 5% da área indicada no contrato e no projeto atualmente aprovado. Ressalta-se, todavia, que eventuais alterações não poderão implicar em modificação da configuração nem da metragem da área privativa do apartamento objeto da promessa de compra, tampouco alterar a destinação do empreendimento, conforme previsto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens, plantas, mobiliários, itens de decoração e perspectivas apresentadas em materiais publicitários – incluindo, mas não se limitando, a plantas humanizadas, catálogos, perspectivas ilustrativas e demais peças de divulgação – são meramente ilustrativas. Os mobiliários e benfeitorias representados são apenas sugestões de ambientação e decoração. As imagens ilustrativas do paisagismo não necessariamente corresponderão à execução final, podendo sofrer alterações conforme o projeto executivo. Os direitos autorais sobre os materiais apresentados são protegidos pela legislação vigente, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou utilização sem a devida autorização. As representações de vegetação, vias, edificações vizinhas e demais elementos do entorno têm caráter artístico e não necessariamente refletem a realidade presente ou futura da região. Os materiais e acabamentos a serem entregues serão aqueles descritos no memorial descritivo, todavia, a Incorporadora poderá modificar, alterar ou substituir as especificações de acabamento, tanto nas partes privativas do Imóvel, quanto nas partes comuns do Empreendimento, desde que essas modificações, alterações ou substituições sejam feitas por materiais ou equipamentos de equivalente qualidade ou função, e realizadas em decorrência de falta de materiais, produtos ou equipamentos, ou em virtude de soluções de ordem técnica ou estética, a seu critério, ou ainda para atender exigências do mercado, de órgãos ou concessionários de serviços públicos. O cronograma de obras e a previsão de entrega estão indicados no contrato de compra e venda e nos demais documentos oficiais do empreendimento.”



UNIQUE PAIVA

Unique Paiva, empreendimento residencial de habitação multifamiliar, a ser construído na Av. Beira Mar, 4290, Paiva 1, CEP: 54.590-000, Cabo de Santo Agostinho/PE, com memorial de incorporação e constituição do patrimônio de afetação, da matrícula do imóvel, sob n° 21.302 junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE. O Projeto Urbanístico e Arquitetônico foi aprovado pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, conforme Certificado de Provação de Projeto nº AP-038/2023, referente ao Processo nº 53109/2023, expedido em 10.05.2023, com validade até 10.11.2023, e Licença de Construção nº LC-044/2023, referente ao Processo nº 54496, expedida em 01/09/2023 e válida até 01/09/2025. Incorporadora responsável: Reserva do Paiva 03 SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.992.404/0001-35, com sede na Loja 14, Lote 1A 4004, Quadra G1, nº 4616, Paiva, na cidade de Cabo de Santo Agostinho/PE. Projeto arquitetônico: Greg Bousquet Architecture Serviços De Arquitetura Ltda, arquiteta Renata Cupini, CAU n° 000A933929. Responsável técnico da obra: Wellington de Freitas Rodrigues, CREA/PE n° 01371681. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio e o memorial de incorporação, visando modificações ou adaptações dos apartamentos e áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem em aumento de unidades, aumento de área privativa total de construção e aumento de número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da reforma do empreendimento, mesmo que tais alterações resultam em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas à 5% da área enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, se as alterações forem realizadas, não poderão ensejar na modificação da configuração e nem no tamanho da área privativa do apartamento prometido em compra, nem poderá alterar a destinação do empreendimento, consoante disposto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais publicitários, inclusive, mas sem se limitar às plantas humanizadas, os catálogos, as perspectivas de divulgação e todas as demais peças publicitárias do empreendimento, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientação. As imagens ilustrativas do paisagismo, necessariamente não refletirão àquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto, a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização.



RAÍZES

“O Raízes, empreendimento imobiliário de uso residencial, integrará um complexo imobiliário de uso misto, denominado “Complexo Salesianos”, composto por 08 (oito) conjuntos de edificações independentes entre si do ponto de vista físico e de gestão, por meio de subcondomínios, que será construído em parte do terreno, parte próprio e parte de marinha, do Prédio de número 551, localizado na Rua Dom Bosco, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, possuindo o empreendimento suas demais características constantes da matrícula n° 98.731, do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Recife, tudo conforme Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura do Recife sob o nº 80311089/25, e licenciado sob o ALVARÁ de número 80359736/25, tendo como incorporadora responsável a RIO AVE OÁSIS TORRE 1 SPE LTDA. (CNPJ/MF 42.285.683/0001-10) e como responsável técnico da obra o engenheiro civil Victor Amadheu Leal De Oliveira, CREA/PE n° PE00642354. As condições comerciais, valores, formas de pagamento e disponibilidade das unidades estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Nos termos do inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 4.591/1964, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado, tanto do Raízes, quanto dos demais blocos que, juntos, compõem o Complexo Salesianos, em razão de exigências de órgãos públicos ou por necessidade técnica, ou, ainda, por conveniência mercadológica. Consequentemente, poderá haver retificação da convenção de condomínio e do memorial de incorporação, visando a modificações ou adaptações nos apartamentos e áreas comuns. Tais alterações poderão incluir aumento no número de unidades, alteração das áreas privativas das unidades, ampliação da área privativa total construída e elevação no número de pavimentos, seja com base na legislação vigente, seja em decorrência de alterações nas normas de uso e ocupação do solo durante a execução do empreendimento. Todas as imagens, plantas, mobiliários, itens de decoração e perspectivas apresentadas em materiais publicitários – incluindo, mas não se limitando, a plantas humanizadas, catálogos, perspectivas ilustrativas e demais peças de divulgação – são meramente ilustrativas. Os mobiliários e benfeitorias representados são apenas sugestões de ambientação e decoração. As imagens ilustrativas do paisagismo não necessariamente corresponderão à execução final, podendo sofrer alterações conforme o projeto executivo. Os direitos autorais sobre os materiais apresentados são protegidos pela legislação vigente, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou utilização sem a devida autorização. As representações de vegetação, vias, edificações vizinhas e demais elementos do entorno têm caráter artístico e não necessariamente refletem a realidade presente ou futura da região. Os materiais e acabamentos a serem entregues serão aqueles descritos no memorial descritivo constante do memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis, todavia, a Incorporadora poderá modificar, alterar ou substituir as especificações de acabamento, tanto nas partes privativas do Imóvel, quanto nas partes comuns do Empreendimento. O cronograma de obras e a previsão de entrega estão indicados no contrato de compra e venda e nos demais documentos oficiais do empreendimento.”


MARIE CURIE

Empresarial Marie Curie, empreendimento com finalidade exclusivamente comercial, a ser construído em regime de condomínio fechado, no Lote de Terreno de Marinha 18-A da Quadra III, situado na Rua Francisco Alves, componente do Loteamento Parque Capibaribe, Ilha do Leite, Recife/PE (“Imóvel”), compreendido por uma área total de 4.425,03m² e demais características constantes na matrícula n° 71.153 do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, com inscrição imobiliária nº 1.1585.145.01.0200.0001-5 e sequencial nº 759211.6, e inscrito na SPU sob o RIP nº 25310140694-42. Construtora responsável: Rio Ave Investimentos Ltda., CNPJ/ME nº 08.091.878/0001-91, com sede na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, nº 75, sala 1406, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-410. Projeto arquitetônico: José Rafael Souto Maior de Brito, inscrito no CAU A47967-5. Responsável técnico da obra: Wellington de Freitas Rodrigues, CREA/PE 01371681. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a construtora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio, visando modificações ou adaptações das unidades imobiliárias e das áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem no aumento de unidades, de área privativa total de construção e do número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da construção do empreendimento, mesmo que tais alterações resultem em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas a 5% da área privativa enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, as alterações realizadas, não ensejem a modificação da configuração e no tamanho da área privativa da unidade imobiliária, nem na alteração da destinação do empreendimento, consoante disposto no Termo de Inscrição no Condomínio de Construção do Empreendimento (“Termo de Adesão). Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais, como plantas humanizadas, catálogos, dentre outros, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientação. As imagens ilustrativas do paisagismo, não necessariamente refletirão aquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização.


UNIQUE PAIVA


Unique Paiva, empreendimento residencial de habitação multifamiliar, a ser construído na Av. Beira Mar, 4290, Paiva 1, CEP: 54.590-000, Cabo de Santo Agostinho/PE, com memorial de incorporação e constituição do patrimônio de afetação, da matrícula do imóvel, sob n° 21.302 junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE. O Projeto Urbanístico e Arquitetônico foi aprovado pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, conforme Certificado de Provação de Projeto nº AP-038/2023, referente ao Processo nº 53109/2023, expedido em 10.05.2023, com validade até 10.11.2023, e Licença de Construção nº LC-044/2023, referente ao Processo nº 54496, expedida em 01/09/2023 e válida até 01/09/2025. Incorporadora responsável: Reserva do Paiva 03 SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.992.404/0001-35, com sede na Loja 14, Lote 1A 4004, Quadra G1, nº 4616, Paiva, na cidade de Cabo de Santo Agostinho/PE. Projeto arquitetônico: Greg Bousquet Architecture Serviços De Arquitetura Ltda, arquiteta Renata Cupini, CAU n° 000A933929. Responsável técnico da obra: Wellington de Freitas Rodrigues, CREA/PE n° 01371681. Com base no inciso IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.591/64, a Incorporadora poderá modificar o projeto aprovado e, por conseguinte, retificar a convenção de condomínio e o memorial de incorporação, visando modificações ou adaptações dos apartamentos e áreas comuns, mesmo que tais alterações impliquem em aumento de unidades, aumento de área privativa total de construção e aumento de número de pavimentos, seja com base na atual legislação, seja em face de mudança legislativa do uso do solo, no curso da reforma do empreendimento, mesmo que tais alterações resultem em modificação e redução da fração ideal de terreno e coisas comuns do apartamento limitadas à 5% da área enunciada, constante em contrato e no projeto atualmente aprovado. De maneira que, se as alterações forem realizadas, não poderão ensejar na modificação da configuração e nem no tamanho da área privativa do apartamento prometido em compra, nem poderá alterar a destinação do empreendimento, consoante disposto no Contrato de Promessa de Compra e Venda. Todas as imagens e perspectivas apresentadas em materiais publicitários, inclusive, mas sem se limitar às plantas humanizadas, os catálogos, as perspectivas de divulgação e todas as demais peças publicitárias do empreendimento, são meramente ilustrativas. As benfeitorias e mobiliários constantes nos respectivos materiais são apenas sugestões de decoração e ambientações. As imagens ilustrativas do paisagismo, necessariamente não refletirão àquela a ser executada, podendo haver modificações, conforme especificação do projeto, a ser executado. Os direitos autorais são protegidos por legislação própria, sendo vedada sua reprodução, divulgação e utilização sem a devida autorização.